O valor do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica, especificado nos artigos anteriores, é calculado através da fórmula prevista no anexo III desta portaria.
Artigo 9.º — Cálculo do valor do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/03/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/03/2005
Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)
Revogado
Revogado de 31/08/2004 a 20/03/2005