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Artigo 9.ºCálculo do valor do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/03/2005
O valor do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica, especificado nos artigos anteriores, é calculado através da fórmula prevista no anexo III desta portaria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/03/2005

Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/08/2004 a 20/03/2005