1 - Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
2 - O aviso de abertura de candidaturas divulga, nomeadamente, a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental, a qual pode ser fixada por região, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.
3 - As candidaturas são avaliadas com base em critérios de análise, nos termos do artigo 5.º
4 - Para efeitos de aprovação das candidaturas, é estabelecida uma pontuação mínima.