1 - O presente Regulamento cria o Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Públicos, sendo financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, na sua redação atual, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e pelas orientações técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP).
2 - O presente Sistema de Incentivos visa implementar o investimento C21-i12 do PRR, nos termos da Decisão de Execução do Conselho COM(2021), de 13 de julho de 2021, que aprova o PRR para Portugal, alterada pela Decisão de Execução do Conselho 13351/23, de 10 de outubro de 2023, e apoiar a aquisição de autocarros com nível nulo de emissões para assegurar exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo de passageiros sob gestão de autoridades de transporte inseridas no território de Portugal continental (NUTS1 PT1) para renovação e reforço das frotas com um impacto muito relevante na promoção da utilização do transporte público, através do reforço da oferta, do aumento do conforto e da qualidade de serviço prestado, assim como na descarbonização e apoio à transição energética do setor dos transportes, sem emissões de gases com efeito de estufa (GEE), e do aumento da incorporação de energias renováveis no setor do transporte público rodoviário de passageiros.