O presente Regulamento respeita o regime de auxílios de Estado que resulta do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 17 de junho de 2014, na sua atual redação, em particular ao abrigo dos capítulos i e ii e dos artigos 36.º A (auxílios ao investimento a favor de infraestruturas de carregamento ou de reabastecimento) e 36.º B (auxílios ao investimento para a aquisição de veículos não poluentes ou de veículos com nível nulo de emissões e para a adaptação de veículos).
Artigo 18.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Vigente desde: 18/03/2024
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