Para serem elegíveis, os beneficiários devem satisfazer os seguintes critérios cumulativos:
a) Estar legalmente constituído;
b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
c) Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
d) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
e) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
f) Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
g) Declarar não ter salários em atraso, reportados à data da apresentação da candidatura ou até ao momento da assinatura do termo de aceitação caso a candidatura seja aprovada;
h) Declarar e comprovar que não configura uma "Empresa em dificuldade";
i) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
j) Possuir título habilitante da operação de transporte público coletivo de passageiros (alvará ou licença comunitária) emitido pela autoridade pública competente; e
k) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus.