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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 16/11/2000
O presente Regulamento estabelece o regime da aplicação da Acção 3.6: Promoção de Novos Mercados e Qualificação de Produtos Florestais da medida n.º 3 do Programa Agro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/11/2000