Artigo 6.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 16/11/2000.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar das ajudas as seguintes entidades:
a) Organizações interprofissionais florestais;
b) Centros tecnológicos;
c) Organizações de produtores florestais;
d) Organizações de industriais do sector;
e) Órgãos de administração de baldios e suas associações;
f) Autarquias locais.