Podem beneficiar das ajudas as seguintes entidades:
a) Organizações interprofissionais florestais;
b) Centros tecnológicos;
c) Organizações de produtores florestais;
d) Organizações de industriais do sector;
e) Outras organizações representativas dos agentes da fileira florestal;
f) Órgãos de administração de baldios e suas associações;
g) Autarquias locais.