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Artigo 6.ºBeneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2003
Podem beneficiar das ajudas as seguintes entidades:
a) Organizações interprofissionais florestais;
b) Centros tecnológicos;
c) Organizações de produtores florestais;
d) Organizações de industriais do sector;
e) Outras organizações representativas dos agentes da fileira florestal;
f) Órgãos de administração de baldios e suas associações;
g) Autarquias locais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2003

Portaria n.º 947/2003 - 1.ª Série(06/09/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/11/2000 a 05/09/2003

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