10.º
Acção social escolar
Redação registada como em vigor em 06/09/1995.
Esta redação foi substituída em 26/01/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -O Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica, prestará, no ano lectivo de 1995-1996, apoio no âmbito da acção social escolar, mediante a atribuição de subsídios de alimentação, de transporte, correspondente ao custo da carreira pública no percurso casa-escola-casa, e de material didáctico e escolar.
- 2 -Os subsídios de alimentação e para material didáctico e escolar são os seguintes:
- a)Subsídio de alimentação - 370$00 aluno/dia;
- b)Subsídio para material didáctico e escolar - 21100$00 aluno/ano.