- 1 -O Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica, prestará, no ano lectivo de 1996-1997, apoio no âmbito da acção social escolar, mediante a atribuição de subsídios de alimentação, de transporte, correspondente ao custo da carreira pública casa-escola-casa, e de material didáctico e escolar.
- 2 -Os subsídios de alimentação e para material didáctico e escolar são os seguintes:
- a)Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 415$00 aluno/dia;
- b)Subsídio para material didáctico e escolar - 21950$00 aluno/ano.
10.º — Acção social escolar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/01/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/1997
Portaria n.º 52/97 - 1.ª Série(21/01/1997)
Original