A fim de garantir a gratuitidade do ensino aos alunos que em 15 de Setembro de 1996 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos, o Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica, comparticipará mensalmente com um montante igual ao valor da mensalidade máxima fixada por portaria conjunta para o regime de semi-internato.
11.º — Gratuidade de ensino
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/01/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/01/1997
Revogado
Revogado de 06/09/1995 a 20/01/1997