1 - O Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica, prestará, no ano lectivo de 1996-1997, apoio no âmbito da acção social escolar, mediante a atribuição de subsídios de alimentação, de transporte, correspondente ao custo da carreira pública casa-escola-casa, e de material didáctico e escolar.
2 - Os subsídios de alimentação e para material didáctico e escolar são os seguintes:
a) Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 415$00 aluno/dia;
b) Subsídio para material didáctico e escolar - 21950$00 aluno/ano.