13.º
Disposições finais
Redação registada como em vigor em 06/09/1995.
Esta redação foi substituída em 26/01/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1995, excepto o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 9.º e no n.º 11.º, que produzirá os respectivos efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.
- 2 -Pelo presente diploma é revogado o Despacho n.º 8/SERE/SEAM/91, de 17 de Abril.