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3.ºRequisitos gerais de funcionamento

RevogadoVigente desde: 01/09/1997
Às instituições de educação especial sem fins lucrativos são exigidos os seguintes requisitos de funcionamento:
a) Estarem legalmente constituídas e desenvolverem o exercício da sua actividade em conformidade com a legislação aplicável;
b) Terem órgãos directivos que assegurem o normal funcionamento dos seus serviços;
c) Celebrarem acordo específico com o Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica;
d) Cumprirem o contrato colectivo de trabalho para o ensino particular e cooperativo.

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