Do processo individual do aluno deve constar obrigatoriamente o plano educativo individual constituído pelos seguintes elementos:
a) Resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes, designadamente grau de eficácia de medidas anteriormente adoptadas;
b) Caracterização das potencialidades, nível de aquisições e problemas do aluno;
c) Diagnóstico médico e recomendações dos serviços de saúde;
d) Medidas do regime educativo especial a aplicar.