1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 23/06/2000.
Esta redação foi substituída em 14/09/2004. Ver a versão consolidada
A presente portaria aplica-se, nos termos do artigo 1.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP) e com as devidas adaptações, a todos os trabalhadores das administrações portuárias, qualquer que seja o respectivo vínculo contratual.