A presente portaria aplica-se, nos termos do artigo 1.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP) e com as devidas adaptações, a todos os trabalhadores das administrações portuárias, qualquer que seja o respectivo vínculo contratual e regime de segurança social.
1.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2004
Portaria n.º 1182/2004 - 1.ª Série(14/09/2004)
Original