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3.ºMapa de pessoal e carreiras

Vigente desde: 21/12/1999
1 -O mapa de pessoal e a descrição de funções das carreiras profissionais que o integram constam, respectivamente, dos anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2 -A descrição de funções constante no anexo III é exemplificativa, podendo ser determinado o exercício de outras tarefas, de natureza semelhante ou afim, desde que o trabalhador possua formação ou experiência profissional adequadas.
3 -As administrações portuárias podem dispor de todas ou algumas das carreiras profissionais referidas no mapa de pessoal constante do anexo II.
4 -As condições de progressão na carreira são as constantes do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/12/1999