As carreiras e categorias dos trabalhadores das administrações portuárias são integradas em seis grupos profissionais, caracterizados a partir do respectivo conteúdo profissional genérico, de acordo com os critérios constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º — Grupos profissionais
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999