1 - O subsídio de turno é considerado para o efeito do cálculo da pensão de aposentação ou reforma e respectivas actualizações, bem como para os respectivos descontos, com os acréscimos constantes do número seguinte.
2 - [Revogado.]
1 - O subsídio de turno é considerado para o efeito do cálculo da pensão de aposentação ou reforma e respectivas actualizações, bem como para os respectivos descontos, com os acréscimos constantes do número seguinte.
2 - [Revogado.]
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Em vigor desde 29/12/2005
Decreto-Lei n.º 229/2005 - 1.ª Série(29/12/2005)
Em vigor de 14/09/2004 a 28/12/2005
Portaria n.º 1182/2004 - 1.ª Série(14/09/2004)
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