36.º
Pensões de aposentação
Redação registada como em vigor em 23/06/2000.
Esta redação foi substituída em 14/09/2004. Ver a versão consolidada
1 - O subsídio de turno é considerado, para efeito de cálculo de pensões de aposentação e respectivas actualizações, bem como para os respectivos descontos, com os acréscimos constantes do número seguinte.
2 - O tempo de serviço prestado em regime de trabalho por turnos será acrescido, para efeitos de aposentação, das percentagens seguintes:
a) De 20%, quando o regime de turnos for permanente;
b) De 15%, quando o regime de turnos for parcial.