39.º
Exclusão
Redação registada como em vigor em 23/06/2000.
Esta redação foi substituída em 16/07/2003. Ver a versão consolidada
O regime previsto nos n.os 37.º, 38.º e 53.º não será aplicável quando o trabalhador preencha os requisitos e seja disponibilizado no âmbito de processos de aposentação antecipada.