O regime previsto nos n.ºs 37.º e 53.º não será aplicável quando o trabalhador preencha os requisitos mínimos exigidos para aposentação ou seja disponibilizado no âmbito de qualquer processo de aposentação antecipada.
39.º — Exclusão
AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/08/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2006
Portaria n.º 778/2006 - 1.ª Série(09/08/2006)
Alterado
Em vigor de 16/07/2003 a 08/08/2006
Portaria n.º 577/2003 - 1.ª Série(16/07/2003)
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