1 - As habilitações literárias, formação e experiência profissional exigíveis para cada grupo profissional são as fixadas no anexo I.
2 - As habilitações profissionais para o ingresso em qualquer carreira incluem ainda as legalmente exigidas para o exercício da respectiva profissão.
3 - O ingresso nas carreiras integradas no grupo profissional I depende da titularidade da habilitação literária correspondente a licenciatura.
4 - As habilitações previstas no anexo I incluem as consideradas equivalentes pelas entidades oficiais competentes.