Compete às administrações portuárias respeitar e fazer respeitar a legislação vigente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo segurança das infra-estruturas, instalações e equipamentos próprios, da movimentação e estacionamento de mercadorias sob sua responsabilidade, da circulação de veículos e da execução de operações portuárias.
72.º — Princípio geral
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999