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9.ºCarreira profissional

Vigente desde: 21/12/1999
1 -As carreiras profissionais desenvolvem-se por graus.
2 -Cada carreira profissional compõe-se dos graus referidos no anexo II.
3 -Os requisitos específicos de acesso a cada grau de cada carreira são os fixados no anexo IV.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999