1 - As carreiras profissionais desenvolvem-se por graus.
2 - Cada carreira profissional compõe-se dos graus referidos no anexo II.
3 - Os requisitos específicos de acesso a cada grau de cada carreira são os fixados no anexo IV.
1 - As carreiras profissionais desenvolvem-se por graus.
2 - Cada carreira profissional compõe-se dos graus referidos no anexo II.
3 - Os requisitos específicos de acesso a cada grau de cada carreira são os fixados no anexo IV.
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Em vigor desde 21/12/1999