1 - São OSC de 1.º nível as que reúnam as seguintes características:
a) Sejam confederações ou federações de âmbito nacional;
b) Sejam associações de zonas de caça turística de âmbito nacional.
2 - São consideradas confederações ou federações de âmbito nacional as OSC que, podendo representar as três tipologias de zonas de caça, representam maioritariamente zonas de caça associativas e cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
a) Tenham estruturas de natureza associativa, em mais de 50 % dos distritos do continente português;
b) Tenham no seu seio mais de 500 associações e entidades gestoras;
c) Representem mais de 50 000 caçadores;
d) Tenham sido constituídas e desenvolvido trabalho continuado, há mais de 10 anos.
3 - São consideradas associações de âmbito nacional as OSC que, podendo representar as três tipologias de zonas de caça, representam maioritariamente zonas de caça turística e cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
a) Representem mais de 30 % das zonas de caça turística existentes;
b) Representem uma área não inferior a 200 000 ha;
c) Tenham sido constituídas e desenvolvido trabalho continuado, há mais de 10 anos.