1 -São OSC de 2.º nível as que, não preenchendo as condições definidas no artigo 3.º, reúnam cumulativamente as seguintes características:
a)Sejam confederações ou federações que representem entidades gestoras de zonas de caça associativa ou municipal;
b)Tenham estruturas associativas com sede social localizada em mais de 25 % dos distritos do continente português;
c)Representem mais de 200 associações;
d)Representem mais de 12 000 caçadores.
2 -São OSC de 2.º nível as associações de zonas de caça turística que representem mais de 50 000 ha.
3 -São OSC de 2.º nível as associações de caçadores que, existindo e funcionando ininterruptamente há mais de 10 anos, tenham recebido competências delegadas pelo Estado há mais de 5 anos.
4 -São ainda OSC de 3.º nível todas as federações e associações que não se enquadrem no artigo anterior e nos n.os 1 e 2 do presente artigo e as organizações de caçadores de modalidades específicas.