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Artigo 7.ºPrestação de contas

Vigente desde: 07/01/2009
1 -Para efeitos da presente portaria as OSC de 1.º e 2.º níveis estão sujeitas obrigatoriamente a verificação oficial de contas.
2 -As entidades credenciadas e subscritoras de protocolos obrigam-se à apresentação do seu relatório de contas, aprovado pela respectiva assembleia geral, até ao mês de Junho de cada ano.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2009