1 -Para efeitos da presente portaria as OSC de 1.º e 2.º níveis estão sujeitas obrigatoriamente a verificação oficial de contas.
2 -As entidades credenciadas e subscritoras de protocolos obrigam-se à apresentação do seu relatório de contas, aprovado pela respectiva assembleia geral, até ao mês de Junho de cada ano.