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Artigo 8.ºComissão Científica e Técnica da Caça

Vigente desde: 07/01/2009
1 -É criada a Comissão Científica e Técnica da Caça, adiante designada por CCTC.
2 -A CCTC tem como objectivo primordial o acompanhamento dos processos de credenciação e dos protocolos previstos no artigo 6.º e a sua adequação à realidade da caça, bem como propor medidas de intervenção.
3 -A CCTC tem ainda como função o estudo de orientações técnicas e de comportamentos cinegéticos a observar por entidades gestoras de zonas de caça e pelos caçadores.
4 -A CCTC deve promover a análise comparada de modelos praticados em diferentes países.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2009