Artigo 20.º
Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta redação foi substituída em 06/08/2015. Ver a versão consolidada
1 - A Divisão de Formação em TIC promove a difusão dos conhecimentos técnicos e científicos, em particular os que respeitam às TIC, visando contribuir para o reforço da generalização da utilização das TIC.
2 - À Divisão de Formação em TIC, abreviadamente designada por DFTIC, compete:
a) Divulgar, de uma forma extensiva e sistemática, o conhecimento das tecnologias da informação, na perspetiva da sua imediata aplicação às necessidades da comunidade envolvente;
b) Proporcionar o acesso às tecnologias da informação e comunicação, estimulando a procura científico-tecnológica;
c) Promover ações de formação e informação;
d) Articular com as direções regionais a atividade dos centros de formação em tecnologias de informação;
e) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.