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Artigo 20.ºDivisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional

Versão 2Vigente desde: 06/08/2015
À Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, subordinada hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo, abreviadamente designada por DMADO, compete:
a) Avaliar, planear, coordenar, acompanhar e executar ações e medidas efetivas de simplificação e modernização administrativa, que permitam obter mais ampla racionalização dos circuitos e processos de trabalho administrativo com vista à racionalização e à modernização do IPDJ, I. P.;
b) Alinhar os projetos com os objetivos organizacionais, procurando a sua gestão integrada;
c) Promover a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública, estimulando a transversalidade entre as unidades orgânicas e a colaboração em projetos inovadores;
d) Incentivar e acompanhar a inovação organizacional em prol da melhoria do desempenho do IPDJ, I. P., nomeadamente através do apoio à definição de estratégias de organização, estrutura interna e funcionamento dos serviços;
e) Participar na definição da política de qualidade;
f) Apoiar o conselho diretivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de sistemas de informação, atendimento e relação com o utente, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência;
g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/08/2015

Original

Versão 1

Em vigor de 11/01/2012 a 05/08/2015

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