O Departamento referido no artigo 12.º e a Divisão referida no artigo 20.º iniciam a sua atividade após a conclusão do processo de dissolução da MOVIJOVEM, CIPRL, e da extinção da Fundação para o Desenvolvimento das Tecnologias de informação (FDTI).
Artigo 23.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024