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Artigo 23.ºNorma transitória

Vigente desde: 30/01/2024
O Departamento referido no artigo 12.º e a Divisão referida no artigo 20.º iniciam a sua atividade após a conclusão do processo de dissolução da MOVIJOVEM, CIPRL, e da extinção da Fundação para o Desenvolvimento das Tecnologias de informação (FDTI).

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2024