1 -Junto de cada Direção Regional funciona o respetivo Conselho Consultivo Regional (CCR), que é a estrutura representativa da realidade associativa desportiva e juvenil da região.
2 -Ao CCR cabe apresentar propostas, sugestões ou recomendações sobre as ações, iniciativas e programas promovidos pelo IPDJ, I. P., no âmbito da respetiva região.
3 -O CCR tem a seguinte composição:
a)O Diretor Regional do IPDJ, I. P., que preside;
b)Um representante designado pelas federações distritais de associações de jovens inscritas no RNAJ;
c)Um representante designado pelas Associações de Estudantes do Ensino Superior;
d)Um representante designado pelas Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário;
e)Um representante designado pelas Associações Distritais de Desporto Federado;
f)Um representante designado pelas Associações Distritais de Desporto não Federado;
g)Um representante designado pelas Associações Distritais de Municípios.
4 -O CCR reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor Regional, ou a pedido de um terço dos seus membros.
5 -O CCR elabora o seu regulamento interno.