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Artigo 4.ºDepartamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais

Vigente desde: 11/01/2012
1 -O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais assegura o apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do IPDJ, I. P., bem como a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais no quadro dos objetivos e finalidades do IPDJ, I. P., promovendo a adoção das melhores práticas.
2 -Ao Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designado por DRHFP, compete:
a)O planeamento e a coordenação dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com os objetivos estratégicos e operacionais do IPDJ, I. P.;
b)Em articulação com o Departamento de Comunicação e Relações Internacionais a disponibilização de informação de gestão considerada relevante, para além da que seja legalmente obrigatória a ser divulgada em plataformas informáticas e sítios web, públicos e internos;
c)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

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Em vigor desde 11/01/2012