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Artigo 5.ºDepartamento Jurídico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/01/2024
1 -O Departamento Jurídico é responsável pela prestação de apoio e assessoria jurídica e pela coordenação, desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro legal que regule direta ou indiretamente as áreas do desporto e da juventude.
2 -Ao Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJ, compete:
a)Prestar assessoria ao Conselho Diretivo;
b)Colaborar na elaboração de diplomas legais;
c)Intervir nos processos judiciais em que o IPDJ, I. P., seja parte;
d)Informar, dar parecer e prestar assessoria nos procedimentos administrativos;
e)Assegurar a organização sistemática de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a atividade do IPDJ, I. P.;
f)Acompanhar os processos de infração e de pré-contencioso que envolvam as áreas do desporto e da juventude;
g)(Revogada.)
h)(Revogada.)
i)Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva;
j)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2024

Portaria n.º 27/2024 - 1.ª Série(30/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/2012 a 29/01/2024

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