Artigo 5.º
Departamento Jurídico e de Auditoria
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta redação foi substituída em 30/01/2024. Ver a versão consolidada
1 - O Departamento Jurídico e de Auditoria é responsável pela prestação de apoio e assessoria jurídicas, pela coordenação e pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro legal que incida direta e indiretamente no desporto e na juventude, bem como realizar auditorias internas.
2 - Ao Departamento Jurídico e de Auditoria, abreviadamente designado por DJA, compete:
a) Prestar assessoria ao Conselho Diretivo;
b) Colaborar na elaboração de diplomas legais;
c) Intervir nos processos judiciais em que o IPDJ, I. P., seja parte;
d) Informar, dar parecer e prestar assessoria nos procedimentos administrativos;
e) Assegurar a organização sistemática de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a atividade do IPDJ, I. P.;
f) Acompanhar os processos de infração e de pré-contencioso instaurados contra o Estado Português, em matérias que envolvam as áreas do desporto e da juventude;
g) Promover a realização de auditorias internas regulares às unidades orgânicas do IPDJ, I. P.;
h) Colaborar e acompanhar as ações externas de controlo efetuadas aos serviços do IPDJ, I. P.;
i) Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva;
j) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.