1 -O Departamento de Programas de Juventude assegura o desenvolvimento e execução de programas na área da juventude, através da relação com jovens e entidades parceiras que desenvolvam atividades e projetos.
2 -Ao Departamento de Programas de Juventude, abreviadamente designado por DPJ, compete, nomeadamente:
a)Assegurar a relação com os jovens e as entidades que desenvolvam atividades e projetos para jovens;
b)Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
c)Avaliar, gerir e coordenar a execução dos protocolos e das parcerias no âmbito das suas competências;
d)Assegurar a formação de uma rede nacional de voluntariado juvenil;
e)Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter atualizado o registo das entidades licenciadas;
f)Criar, organizar e manter atualizados os registos nacionais de entidades promotoras de voluntariado e empreendedorismo jovem;
g)Desenvolver estratégias de intervenção no âmbito do Programa Escolhas que visem combater o insucesso escolar, valorizando o papel dos estabelecimentos de ensino enquanto agentes de socialização e de promoção da mobilidade social numa ótica de maior proximidade com a comunidade;
h)Promover o apoio científico e técnico para uma avaliação global do Programa Escolhas;
i)Monitorizar a atribuição de apoios financeiros no âmbito do Programa Escolhas;
j)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.