1 -O Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo assegura a relação com as demais entidades que contribuam para o desenvolvimento de políticas de juventude, assim como com os jovens, as associações juvenis, as associações de estudantes e entidades equiparadas, e grupos informais de jovens ou entidades que desenvolvam atividades para jovens em particular, enquadradas em programas específicos de apoio às suas atividades ou iniciativas, nos termos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem.
2 -Ao Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo, abreviadamente designado por DPJA, compete:
a)Coordenar, organizar e manter atualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
b)Coordenar e organizar o processo de reconhecimento das Associações Juvenis;
c)Coordenar, organizar e manter atualizado o sítio web oficial de publicação do reconhecimento das associações juvenis;
d)Coordenar os processos de candidatura aos programas de apoio ao associativismo jovem, nomeadamente, os apoios técnicos e financeiros;
e)Acompanhar a dinamização do Cartão Jovem, nas suas diversas modalidades;
f)Coordenar e organizar o processo de atribuição do estatuto de dirigente associativo jovem, nos termos da lei;
g)Acompanhar os processos de pedido de declaração de utilidade pública e do Mecenato em sede do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
h)Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
i)Avaliar, gerir e coordenar a execução dos protocolos, contratos-programa e parcerias a estabelecer no âmbito das suas competências;
j)Promover o associativismo como escola de cidadania e de aquisição de competências;
k)Fomentar e apoiar a participação cívica e democrática dos jovens;
l)Promover o Dia do Associativismo Jovem;
m)(Revogada.)
n)Propor todas as medidas necessárias para assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública;
o)(Revogada.)
p)Promover o Dia Internacional da Juventude;
q)Incentivar a participação dos jovens na partilha e divulgação de informação, no respeito pelos princípios da Carta Europeia de Informação aos Jovens;
r)Promover e apoiar ações de formação especializadas, nomeadamente na vertente do atendimento a jovens e de animação juvenil;
s)Definir, gerir e concretizar processos formativos, transversalmente às atribuições específicas da área da juventude do IPDJ, I. P., no quadro da educação não formal;
t)Assegurar a formação de formadores em associativismo juvenil;
u)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.