Artigo 7.º
Departamento de Juventude
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta redação foi substituída em 30/01/2024. Ver a versão consolidada
1 - O Departamento de Juventude assegura a relação com os jovens, as associações juvenis, as associações de estudantes e entidades equiparadas, e grupos informais de jovens ou entidades que desenvolvam atividades para jovens em particular, enquadradas em programas específicos de apoio às suas atividades ou iniciativas, nos termos da lei.
2 - Ao Departamento de Juventude, abreviadamente designado por DJ, compete:
a) Coordenar, organizar e manter atualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
b) Coordenar e organizar o processo de reconhecimento das Associações Juvenis;
c) Coordenar, organizar e manter atualizado o sítio web oficial de publicação do reconhecimento das associações juvenis;
d) Coordenar os processos de candidatura aos programas de apoio ao associativismo jovem, nomeadamente, os apoios técnicos e financeiros;
e) Gerir e dinamizar o Cartão Jovem, nas suas diversas modalidades;
f) Coordenar e organizar o processo de atribuição do estatuto de dirigente associativo jovem, nos termos da lei;
g) Acompanhar os processos de pedido de declaração de utilidade pública e do Mecenato em sede do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
h) Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
i) Avaliar, gerir e coordenar a execução dos contratos-programa e das parcerias no âmbito das suas competências;
j) Promover o associativismo como escola de cidadania e de aquisição de competências;
k) Fomentar e apoiar a participação cívica e democrática dos jovens;
l) Promover o Dia do Associativismo Jovem;
m) Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter atualizado o registo das entidades licenciadas;
n) Propor todas as medidas necessárias para assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública;
o) Criar, organizar e manter atualizados os registos nacionais de entidades promotoras de voluntariado e empreendedorismo jovem;
p) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.