Artigo 9.º
Departamento de Formação e Qualificação
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
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1 - Ao Departamento de Formação e Qualificação compete elaborar, apoiar e executar programas de formação e qualificação, nas áreas do desporto, juventude e tecnologias de informação e comunicação.
2 - Ao Departamento de Formação e Qualificação, abreviadamente designado por DFQ, compete:
a) Incentivar e apoiar programas e ações que visem assegurar a formação inicial e contínua;
b) Estimular e apoiar a introdução de mecanismos técnicos e científicos que promovam a formação à distância;
c) Homologar cursos de formação profissional e emitir os respetivos certificados de formação;
d) Implementar mecanismos de fiscalização e controlo;
e) Promover e apoiar a organização e realização de conferências, colóquios e seminários ou eventos análogos, no âmbito da formação e qualificação;
f) Promover e reforçar o sistema de cooperação com os estabelecimentos de ensino;
g) Promover e apoiar a execução do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNT), com vista à melhoria das competências e à qualificação destes agentes desportivos;
h) Definir, gerir e concretizar processos formativos, transversalmente às atribuições específicas da área da juventude do IPDJ, I. P., no quadro da educação não formal;
i) Assegurar, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, um regime de certificação na área do desporto;
j) Assegurar a formação de formadores em associativismo juvenil;
k) Assegurar a formação de uma rede nacional de voluntariado juvenil;
l) Promover e apoiar ações de formação especializadas, nomeadamente na vertente do atendimento a jovens e de animação juvenil;
m) Assegurar a constituição de uma rede nacional de voluntários;
n) Promover a adoção de melhores práticas, em especial o estabelecimento de modelos objetivos de avaliação segundo critérios de mérito, transparência, qualidade e clareza da informação prestada interna ou externamente;
o) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.