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Artigo 9.ºDepartamento de Formação e Qualificação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/01/2024
1 -Ao Departamento de Formação e Qualificação compete elaborar, apoiar e executar programas de formação e qualificação na área do desporto.
2 -Ao Departamento de Formação e Qualificação, abreviadamente designado por DFQ, compete:
a)Incentivar e apoiar programas e ações que visem assegurar a formação inicial e contínua;
b)Estimular e apoiar a introdução de mecanismos técnicos e científicos que promovam a formação à distância;
c)Homologar cursos de formação profissional e emitir os respetivos certificados de formação;
d)Implementar mecanismos de fiscalização e controlo;
e)Promover e apoiar a organização e realização de conferências, colóquios e seminários ou eventos análogos, no âmbito da formação e qualificação;
f)Promover e reforçar o sistema de cooperação com os estabelecimentos de ensino;
g)Promover e apoiar a execução do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNT), com vista à melhoria das competências e à qualificação destes agentes desportivos;
h)(Revogada.)
i)Assegurar, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, um regime de certificação na área do desporto;
j)(Revogada.)
k)(Revogada.)
l)(Revogada.)
m)(Revogada.)
n)Promover a adoção de melhores práticas, em especial o estabelecimento de modelos objetivos de avaliação segundo critérios de mérito, transparência, qualidade e clareza da informação prestada interna ou externamente;
o)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2024

Portaria n.º 27/2024 - 1.ª Série(30/01/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/08/2015 a 29/01/2024

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/2012 a 05/08/2015

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