1 -As notificações previstas na presente portaria, regra geral, revestem a forma escrita, sendo efectuadas com o recurso a meios passíveis de comprovar o seu conteúdo, envio e entrega.
2 -Sempre que por motivos de celeridade processual as notificações sejam feitas pessoalmente ou por via telefónica, estas devem ser confirmadas nos termos do número anterior, no dia útil imediato.