1 -Por deliberação da ADoP podem ser estabelecidos ou recomendados às federações desportivas os procedimentos administrativos mais convenientes para assegurar a confidencialidade das comunicações referidas na presente portaria.
2 -A ADoP pode solicitar os esclarecimentos que julgar convenientes, com o objectivo de avaliar a ação desenvolvida por cada federação desportiva no cumprimento da legislação antidopagem.