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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 28/04/2016
No âmbito da Política Marítima Integrada (PMI), os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade promover, no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM):
a) A proteção do meio marinho, em especial da sua biodiversidade e das áreas marinhas protegidas como os sítios Natura 2000;
b) A utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros;
c) A melhor definição dos limites da sustentabilidade das atividades humanas com impacto no meio marinho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/04/2016