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Artigo 4.ºTipologia de operações

Vigente desde: 28/04/2016
São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operações:
a) Elaboração de planos de gestão para a sustentabilidade das atividades humanas nas Áreas Marinhas Protegidas (AMP) oceanográficas;
b) Elaboração de estudos para avaliação das condições e recursos necessários à instalação e funcionamento dos dispositivos de monitorização de ruído submarino;
c) Recolha de informação e desenvolvimento de ferramentas de gestão para a caracterização do lixo marinho no litoral, no sentido de contribuir para o conhecimento sobre as quantidades, distribuição espacial, composição e origem (setores de atividade) do lixo marinho;
d) Determinação e seleção de bioindicadores para a monitorização do lixo marinho.

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Em vigor desde 28/04/2016