O apoio previsto na presente portaria destina-se a assegurar a manutenção das condições de produção nas explorações agrícolas afetadas pelos fenómenos climáticos adversos ou pela catástrofe natural reconhecidos oficialmente pelo Despacho n.º 1219-C/2025, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, em suplemento, bem como nas explorações situadas nos concelhos e freguesias constantes do anexo i da presente portaria, que desta faz parte integrante, igualmente afetados pelos referidos fenómenos e catástrofe.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025