1 - A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e está sujeita a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no continente, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
2 - O período de submissão de candidaturas ao abrigo da presente portaria é divulgado em www.pdr-2020.pt, podendo ser prorrogado por decisão do presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente.