1 - A organização curricular do programa compreende seis unidades de formação, de 50 horas cada, designadas por:
a) Leitura e escrita (iniciação);
b) Leitura e escrita (aprofundamento);
c) Leitura e escrita (consolidação);
d) Cálculo (iniciação);
e) Cálculo (aprofundamento);
f) Tecnologias de informação e comunicação (sensibilização).
2 - As unidades de formação elencadas no número anterior integram o Catálogo Nacional de Qualificações.
3 - A gestão dos conteúdos das unidades de formação a que se refere o n.º 1 é da responsabilidade do formador, em função dos resultados obtidos no diagnóstico.
4 - A duração de cada acção desenvolvida ao abrigo do programa é estabelecida em função dos objectivos de cada projecto e das características de cada grupo, não podendo ser inferior a 150 horas, nem exceder as 300 horas, sem prejuízo do número seguinte.
5 - Em situações devidamente fundamentadas, o programa pode ser acrescido de mais 50 horas de formação para reforço de aprendizagens numa das áreas de formação ou de competências nas diferentes áreas.
6 - Quando a duração da acção for inferior a 300 horas, o percurso do adulto pode incluir apenas as unidades de formação de aprofundamento e ou de consolidação, ou excluir integralmente uma das áreas, por se tratar de competências que os formandos já possuem.